Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2009
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício dc 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.271.000,00 (Oito milhões duzentos e setenta e um mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei;
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação cm vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4,320/64 com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | 7,681.000,00 |
Receita Tributária | 424.000,00 |
Receita Patrimonial | 21.000,00 |
Transferências Correntes | 8.474.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 86.000,00 |
Contas Dedutoras | -1.324.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 590.000,00 |
Operações de Crédito | 0,00 |
Alienações de Bens | 0,00 |
Transferências de Capital | 590.000,00 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA | 8.271.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa | 392.000,00 |
04 - Administração | 2.418.000,00 |
08 - Assistência Social | 253.100,00 |
10 - Saúde | 1.595.000,00 |
12 - Educação | 1.975.500,00 |
13 - Cultura | 265.000,00 |
15 - Urbanismo | 567.000,00 |
20 - Agricultura | 210.400,00 |
26 - Transporte | 280.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | 315.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 8.271.000,00 |
2 - POR SUB FUNÇÕES;
031 - Ação Legislativa | 392.000,00 |
121 - Planejamento e Orçamento | 111.000,00 |
122 - Administração Geral | 2.307.000,00 |
241 - Assistência ao Idoso | 4.000,00 |
243 - Assist. a Criança Adolescente | 84.100,00 |
244 - Assistência Comunitária | 165.000,00 |
301 - Atenção Básica | 1.595.000,00 |
361 - Ensino Fundamental | 1.564.500,00 |
364 - Ensino Superior | 9.000,00 |
365 - Educação Infantil | 402.000,00 |
392 - Difusão Cultural | 265.000,00 |
451 - Infra Estrutura Urbana | 567.000,00 |
606 - Extensão Rural | 210.400,00 |
782- Transporte Rodoviário | 280.000,00 |
812- Desporto Comunitário | 315.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 8.271.000,00 |
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Despesas Correntes | 7.131.000,00 |
Despesas de Capital | 778.000,00 |
Reserva de Contingência | 362.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 8.271.000,00 |
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO | 392.000,00 |
01.01.01 - Câmara Municipal | 392.000,00 |
PODER EXECUTIVO | 7.879.000,00 |
02.01.01 - Gabinete do Prefeito | 307.000,00 |
02.01.02 - Fundo Social | 2.000,00 |
02.02.01 - Finanças e Contabilidade | 111.000,00 |
02.02.02 - Administração | 2.000.000,00 |
02.03.01 - Educação Básica - FUNDEB 60% | 692.000,00 |
02.03.02 - Educação Básica - FUNDEB 40% | 376.000,00 |
02.03.03 - Educação Básica - Recursos Próprios | 898.500,00 |
02.04.01 - Ensino Superior | 9.000,00 |
02.04.02 - Parques Recreativos | 310.000,00 |
02.04.03 - Cozinha | 265.000,00 |
02.04.04- Desporto e Lazer | 5.000,00 |
02.05.01- Fundo Municipal de Saúde | 1.595.000,00 |
02.06.01 Assistência Social Geral | 162.000,00 |
02.06.02- Conselho Tutelar | 37.000,00 |
02.06.03- Fundo Municipal da Criança e Adolescente | 47.100,00 |
02.06.04- Atendimento ao Idoso | 4.000,00 |
02.07.01- Setor de Estradas de Rodagem | 280.000,00 |
02.08.01- Serviços Urbanos | 567.000,00 |
02.09.01- Agricultura | 210.400,00 |
02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social | 1.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 8.271.000,00 |
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
VII - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação cm vigor;
VIII. - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
IX. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
e) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
f) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
g) O Superávit Financeiro do exercício anterior.
h) A anulação parcial das dotações vigentes.
X. - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 17 de novembro de 2008.
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DJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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