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AUTOGRAFOS Nº 31, 17 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2009

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício dc 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.271.000,00 (Oito milhões duzentos e setenta e um mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei;

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação cm vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4,320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES 7,681.000,00
Receita Tributária 424.000,00
Receita Patrimonial 21.000,00
Transferências Correntes 8.474.000,00
Outras Receitas Correntes 86.000,00
Contas Dedutoras -1.324.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 590.000,00
Operações de Crédito 0,00
Alienações de Bens 0,00
Transferências de Capital 590.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DA RECEITA 8.271.000,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 - Legislativa 392.000,00
04 - Administração 2.418.000,00
08 - Assistência Social 253.100,00
10 - Saúde 1.595.000,00
12 - Educação 1.975.500,00
13 - Cultura 265.000,00
15 - Urbanismo 567.000,00
20 - Agricultura 210.400,00
26 - Transporte 280.000,00
27 - Desporto e Lazer 315.000,00
TOTAL DA DESPESA 8.271.000,00

2 - POR SUB FUNÇÕES;

031 - Ação Legislativa 392.000,00
121 - Planejamento e Orçamento 111.000,00
122 - Administração Geral 2.307.000,00
241 - Assistência ao Idoso 4.000,00
243 - Assist. a Criança Adolescente 84.100,00
244 - Assistência Comunitária 165.000,00
301 - Atenção Básica 1.595.000,00
361 - Ensino Fundamental 1.564.500,00
364 - Ensino Superior 9.000,00
365 - Educação Infantil 402.000,00
392 - Difusão Cultural 265.000,00
451 - Infra Estrutura Urbana 567.000,00
606 - Extensão Rural 210.400,00
782- Transporte Rodoviário 280.000,00
812- Desporto Comunitário 315.000,00
TOTAL DA DESPESA 8.271.000,00

 
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas Correntes 7.131.000,00
Despesas de Capital 778.000,00
Reserva de Contingência 362.000,00
TOTAL DA DESPESA 8.271.000,00

4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO 392.000,00
01.01.01 - Câmara Municipal 392.000,00
PODER EXECUTIVO 7.879.000,00
02.01.01 - Gabinete do Prefeito 307.000,00
02.01.02 - Fundo Social 2.000,00
02.02.01 - Finanças e Contabilidade 111.000,00
02.02.02 - Administração 2.000.000,00
02.03.01 - Educação Básica - FUNDEB 60% 692.000,00
02.03.02 - Educação Básica - FUNDEB 40% 376.000,00
02.03.03 - Educação Básica - Recursos Próprios 898.500,00
02.04.01 - Ensino Superior 9.000,00
02.04.02 - Parques Recreativos 310.000,00
02.04.03 - Cozinha 265.000,00
02.04.04- Desporto e Lazer 5.000,00
02.05.01- Fundo Municipal de Saúde 1.595.000,00
02.06.01 Assistência Social Geral 162.000,00
02.06.02- Conselho Tutelar 37.000,00
02.06.03- Fundo Municipal da Criança e Adolescente 47.100,00
02.06.04- Atendimento ao Idoso 4.000,00
02.07.01- Setor de Estradas de Rodagem 280.000,00
02.08.01- Serviços Urbanos 567.000,00
02.09.01- Agricultura 210.400,00
02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social 1.000,00
TOTAL DA DESPESA 8.271.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:

VII - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação cm vigor;
VIII. - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
IX.   - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
e) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
f)  O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
g) O Superávit Financeiro do exercício anterior.
h) A anulação parcial das dotações vigentes.
X. - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 17 de novembro de 2008.

_______________________________________
DJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente

Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.

________________________________________
Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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