Autoriza isenção de multas e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a isentar multas a todos os contribuintes que efetuarem os pagamentos de impostos e taxas, em atraso para com os cofres da municipalidade dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
Em, 19 de fevereiro de 1973.
________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 19 de fevereiro de 1973
________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário