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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 19 DE FEVEREIRO DE 1973
Assunto(s): Isenções
Em vigor
Autoriza isenção de multas e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a isentar multas a todos os contribuintes que efetuarem os pagamentos de impostos e taxas, em atraso para com os cofres da municipalidade dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
Em, 19 de fevereiro de 1973.

________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 19 de fevereiro de 1973

________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 789, 02 DE DEZEMBRO DE 2004 “Autoriza o Poder Executivo a isentar juros e multas para o pagamento da Divida Ativa, dá outras providências;” 02/12/2004
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LEI ORDINÁRIA Nº 290, 09 DE FEVEREIRO DE 1990 “Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências” 09/02/1990
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