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LEI ORDINÁRIA Nº 1277, 18 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,          
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 206.493,03 (duzentos e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos), a ser utilizado no exercício de 2019 e destinado à execução do projeto 1.009 relativo ao projeto “Construção de Quadra Descoberta”.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.001 – Construção de Quadra Descoberta
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$   200.000,00 
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Art 3º O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 6.493,03 (seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos), será aberto a seguinte dotação por anulação:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.001 – Construção de Quadra Descoberta
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações......................................................................R$      6.493,03 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
ANULAÇÃO
 
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Adminisração
3.3.90.30 00– Material de Consumo.....................................................................R$      6.493,03 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art 4º Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Nº 1.265/2018, o projeto 1.001 relativo à “Construção de Quadra Descoberta”, representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2019 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”,  que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,  e que será executado pela unidade orçamentária “Departamento de Desporto e Lazer”.
 
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 18 DE MARÇO DE 2019
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na data supracitada no Departamento da Secretaria Administrativa.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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