Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 185.175,46 (cento e oitenta e cinco mil, cento e setenta e cinco e quarenta e seis centavos), a ser utilizado no exercício de 2019 e destinado à execução do projeto 1.004 relativo ao projeto “DRENAGEM URBANA”.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.005 – DRENAGEM URBANA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 174.064,94
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art 3º O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 6.729,38 (seis mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) será aberto a seguinte dotação por anulação:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.004 – DRENAGEM URBANA
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações....................................................................R$ 11.110,52
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
ANULAÇÃO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Administração
3.3.90.30 00– Material de Consumo...................................................................R$ 11.110,52
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art 4º Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Nº 1.265/2018, o projeto 1.005 relativo à “DRENAGEM URBANA” representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2019 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, e que será executado pela unidade orçamentária “Departamento de Obras de Serviços Urbanos”.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 18 DE MARÇO DE 2019.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na data supracitada no Departamento da Secretaria Administrativa.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC