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LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N. 1318 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 19.821,30 (dezenove mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta centavos), a ser utilizado no exercício de 2020 e destinado à pagamento de Despesas com Pessoal da Educação FUNDEB.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “SUPERÁVIT FINANCEIRO”
verificado no de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.01 – Educação Básica Fundeb 60%
12.361.0004.2.009 – Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental
3.1.90.11.00 – 02 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................... R$ 19.821,30
Art. 3º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Nº 1.286/2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na data supracitada no Departamento da Secretaria Administrativa.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.