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LEI ORDINÁRIA Nº 1312, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº. 1312 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
                                  O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                                   Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser utilizado no exercício de 2019 e destinado à execução do projeto de  “Aquisição de Veículos para Saúde”.
 
                                   Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”,  verificado no de 2.019, abrindo assim a seguinte dotação:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.019 – Manutenção dos Serviços de Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$   200.000,00 
Fonte de Recursos – 02 –  Estadual
 
                            Art. 3º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Nº 1.265/2018, o projeto de  “Aquisição de Veículos para Saúde, representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2019 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”,  que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,  e que será executado pela unidade orçamentária “Administração e Finanças”.
 
                            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           
                            SARUTAIÁ, 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
 
 
 
                             ISNAR FRESCHI SOARES
                                    PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
Secretario ad hoc
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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