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LEI ORDINÁRIA Nº 1344, 27 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N. 1344 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2021, no Setor de Agricultura, com recursos recebidos do Governo do Estado de São Paulo, através de convenio celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto por SUPERVAT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo assim as seguintes dotações:
02.09.00 – AGRICULTURA
02.09.01 – Agricultura
20.606.0012.2.026 – MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - Ficam alterados no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021 e na Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIA, 27 DE ABRIL DE 2021.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.