Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 31/05/2021 às 08h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 38, 17 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 38 DE 17  DE MAIO DE 2021.
 
“Dispõe sobre a designação de servidores públicos municipais para receberem adiantamentos de viagens, e da outras providencias.”.
 
                        ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
DECRETA:
 
[Art. 1º] - Ficam designados os servidores públicos municipais abaixo relacionados para receberem adiantamentos de viagens e pequenas despesas::
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE – Eliane Aparecida de Matos, portadora do RG 9.191.065-1;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Elenilda Barrado,  portadora do RG 17.477.964-1;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – Alessandra Galvani Médici;
CASA ABRIGO – SANDRA REGINA APARECIDA PEREIRA , portadora do RG 33.795.659-5;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – Adriana Margonato da Silva Bragança, portadora do RG 42.825.341-6;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE – Paulo Ricardo Pereira Ferrazzi, portador do RG 14.390.736-8
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E ESTRADAS DE RODAGEM – Michel Miron Machado.
 
[Art. 2º] - É vedada a concessão de diárias com o objetivo de remunerar outros serviços e atividades, sujeitando-se a autoridade que infringir o disposto neste artigo ao ressarcimento das quantias pagas indevidamente.
 
[Art. 3º] - As demais despesas com o deslocamento do servidor, como abastecimento ou eventual reparo mecânico do veículo utilizado, locomoção, hospedagem, dentre outras, serão custeadas pela Administração Municipal, na forma do Regime de Adiantamento.
 
 
Sarutaiá, 17 de maio de 2021.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Administrativa, na data supra.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 38, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo e dá outras providências. 23/04/2026
PORTARIA Nº 22, 30 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a exoneração de ocupante do cargo de Assistente Administrativo de provimento efetivo e dá outras providencias”. 30/03/2026
PORTARIA Nº 125, 30 DE OUTUBRO DE 2025 ERRATA - A Portaria 125 de 22 de outubro de 2025, publicado na edição 750 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 - Diario oficial do município tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: 30/10/2025
PORTARIA Nº 125, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Exoneração da servidora que especifica de suas funções em razão de falta funcional a ela imputada. 22/10/2025
PORTARIA Nº 124, 17 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face das conselheiras tutelares e dá outras providências.” 17/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 38, 17 DE MAIO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 38, 17 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia