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DECRETO Nº 54, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, nos termos da Lei Municipal nº 1.596, de 21 de setembro de 2026, e dá outras providências.”

RODRIGO DULICIA FULONI, Prefeito Municipal Interino de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.596, de 21 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Municipal nº 1.596/2026 estabelece que o Fundo Social contará com Conselho Deliberativo, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 8º da referida Lei, os membros do Conselho Deliberativo serão designados pelo Prefeito Municipal, assegurando-se a participação do Poder Público e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Ata de Constituição e Posse do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, realizada em 08 de setembro de 2026, na qual foram indicados os representantes e eleita a Mesa Diretora do Conselho;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para integrarem o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, nos termos da Lei Municipal nº 1.596, de 21 de setembro de 2026, os seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Representante do Gabinete do Prefeito:

Titular: Viviani Aparecida de Goes Fuloni
Suplente: Sandra Aparecida Soares Golarte

b) Representante da Coordenadoria de Assistência Social:

Titular: Jaqueline Nazareno Belizario
Suplente: Joseli Nunes Montilha

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Representante dos Empregadores:

Titular: Thais Rodrigues
Suplente: Nilton Leal Barbosa

b) Representante Religiosa:

Titular: Maria Aparecida de Carvalho
Suplente: Mariane Aparecida Leme Ferreira

c) Representante do Movimento Comunitário:

Titular: Janislei Regina Romanhuk
Suplente: Marli Nucci Rinaldi

Art. 2º A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá fica constituída da seguinte forma:

I – Presidente: Viviani Aparecida de Goes Fuloni;

II – Vice-Presidente: Joseli Nunes Montilha;

III – Primeira Secretária: Janislei Regina Romanhuk.

Parágrafo único. A composição da Mesa Diretora observará a deliberação constante da Ata de Constituição e Posse realizada em 08 de setembro de 2026.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.596, de 21 de setembro de 2026.

Parágrafo único. Para fins de compatibilização com a Ata de Constituição e Posse, o mandato dos membros ora nomeados terá início em 08 de setembro de 2026, com término em 08 de setembro de 2028.

Art. 4º Compete ao Conselho Deliberativo, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.596, de 21 de setembro de 2026:

I – propor prioridades de atuação do Fundo Social;

II – acompanhar campanhas e projetos;

III – propor ações sociais;

IV – acompanhar a arrecadação e a destinação de donativos;

V – incentivar a participação comunitária;

VI – analisar os relatórios apresentados pela Presidência;

VII – propor parcerias;

VIII – acompanhar as ações desenvolvidas pelo Fundo Social; e

IX – contribuir para o aperfeiçoamento das atividades do Fundo.

Art. 5º A participação dos membros no Conselho Deliberativo será considerada serviço público relevante e não será remunerada, nos termos do § 3º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.596, de 21 de setembro de 2026.

Art. 6º O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinária e extraordinariamente na forma estabelecida em seu Regimento Interno, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.596, de 21 de setembro de 2026.

Art. 7º O Regimento Interno do Conselho Deliberativo deverá ser elaborado no prazo estabelecido no artigo 41 da Lei Municipal nº 1.596, de 21 de setembro de 2026.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificada, para os fins administrativos pertinentes, a composição constante da Ata de Constituição e Posse do Conselho Deliberativo realizada em 08 de setembro de 2026.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 23 de setembro de 2026.

RODRIGO DULICIA FULONI
Prefeito Municipal Interino

Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.

OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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