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DECRETO Nº 46, 30 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
DECRETO Nº. 46 DE 30 DE JUNHO DE 2021.
 
 
“Prorroga o prazo do artigo 3º da Lei nº 1340 de 17 de fevereiro de 2021 que Institui o Programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, no Município de Sarutaiá, e dá outras providências.”
 
 
                                     ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
                       
D E C R E T A:
 
 
            Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo do artigo 3º da Lei nº 1340 de 17 de fevereiro de 2021 para o dia 31 de dezembro de 2021, mediante utilização do Termo de Opção do REFIS Municipal, conforme modelo a ser fornecido pela Lançadoria Municipal.
 
  Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
                                    EM 30 DE JUNHO DE 2021.
 
 
 
                                     ISNAR FRESCHI SOARES
                                    PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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