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LEI ORDINÁRIA Nº 890, 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura de 2.009 a 2.012

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica fixado em R$ 1.190,00(Hum mil, cento e noventa reais) o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Sarutaia, para a próxima legislatura a iniciar-se em 1o de janeiro de 2.009, que será pagão em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, respeitadas as disposições e os limites impostos pelas emendas Constitucionais n° 19, de 04 de julho de 1.998, e, n° 25, de 14 de fevereiro de 2.000, e, Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000.
Parágrafo Único- O subsidio do Presidente da Câmara Municipal, em razão do efetivo exercício do cargo, fica fixado em R$ 1.785,00(Hum mil, setecentos e oitenta e cinco reais) mensal, respeitados os parâmetros estabelecidos no “caput” deste artigo.

Art 2º O Vereador que deixar de comparecer à sessões ou, comparecendo, não participar das votações  plenárias, se houverem, sofrerá desconto equivalente à proporção de sessões realizadas no mês correspondente.
Parágrafo 1º- As sessões extraordinárias realizadas no período de recesso não serão indenizadas.
Parágrafo 2º- Para fins de direito à totalidade dos subsídios ora fixados, considerar-se-á em efetivo exercício o Vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada através de atestado medico ou por motivo de luto até 8(oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, ascendente e descendente ou colateral até segundo grau.

Art 3º Os subsídios de que trata a presente lei poderão ser alterados por lei especifica, assegurada revisão geral anual, que ocorrerá sempre na mesma data e com os mesmos índices daqueles concedidos aos servidores municipais.

Art 4º Sobre os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara incidirá o desconto do imposto de renda retido na fonte, observadas as disposições da legislação federal pertinentes.

Art 5º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria , suplementadas se necessário.

Art 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de sarutaiá, em 17 de dezembro de 2.007.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara e do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal.” 13/02/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 833, 16 DE FEVEREIRO DE 2006 "Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal." 16/02/2006
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