Dispõe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
Art 1º O subsídio mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, fixados através da Lei n°. 698/2000, alterado pela Lei n°. 733/2002, passará a ser de RS 3.815.62 (Trés Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta e Dois Centavos ) e do Vice-Prefeito para RS 748.00 ( Setecentos e Quarenta e Oito ), a partir de 1o de abril de 2003, em virtude do disposto na Lei n°. 750, de 18 de março de 2.002.
Art 2º As despesas decorrentes do comprimento da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 19 de Maio de 2.003
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em supra data.
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BRUNO SANCHÊS ROCHA
Secretario “Ad Hoc”
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 832, 06 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores o do Presidente da Câmara Municipal.” | 06/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 757, 19 DE MAIO DE 2003 | “Dispõe sobre a revisão do subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara" | 19/05/2003 |