Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 19 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

Dispõe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e ele promulga a seguinte Lei.

Art 1º O subsídio mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, fixados através da Lei n°. 698/2000, alterado pela Lei n°. 733/2002, passará a ser de RS 3.815.62 (Trés Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta e Dois Centavos ) e do Vice-Prefeito para RS 748.00 ( Setecentos e Quarenta e Oito ), a partir de 1o de abril de 2003, em virtude do disposto na Lei n°. 750, de 18 de março de 2.002.

Art 2º As despesas decorrentes do comprimento da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 19 de Maio de 2.003

_______________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em supra data.

______________________________________
BRUNO SANCHÊS ROCHA
Secretario “Ad Hoc”

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara e do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal.” 13/02/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 890, 17 DE DEZEMBRO DE 2007  “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura de 2.009 a 2.012.” 17/12/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 833, 16 DE FEVEREIRO DE 2006 "Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal." 16/02/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 832, 06 DE FEVEREIRO DE 2006 "Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores o do Presidente da Câmara Municipal.” 06/02/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 757, 19 DE MAIO DE 2003 “Dispõe sobre a revisão do subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara" 19/05/2003
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 19 DE MAIO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 19 DE MAIO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia