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LEI ORDINÁRIA Nº 757, 19 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

Dispõe sobro a revisão do subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal do Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz sabor que a Câmara Municipal do Sarutaiá aprovou e ele promulga a seguinte Lei.

Art 1º O subsidio mensal dos vereadores, fixado através da Lei n°. 697/2000, alterado pela Lei n°. 732/2002, passará a ser R$ 572.00 ( Quinhentos e Setenta e Dois Reais) partir de 1° de abril do 2.00, com virtude do disposto ma Lei n°. 750. de 18 de março de 2.003

Art 2º O subsidio do Presidente da Câmara passará ser do R$ 858.00 ( Oitocentos e Cinqüenta e Oito Reais ).

Art 3º As despesas decorrentes do comprimento da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 19 do Maio do 2.003

______________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em supra data

____________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário "Ad Hoc"

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara e do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal.” 13/02/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 890, 17 DE DEZEMBRO DE 2007  “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura de 2.009 a 2.012.” 17/12/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 833, 16 DE FEVEREIRO DE 2006 "Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal." 16/02/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 832, 06 DE FEVEREIRO DE 2006 "Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores o do Presidente da Câmara Municipal.” 06/02/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 19 DE MAIO DE 2003 “Dispõe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito” 19/05/2003
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