Dispõe sobro a revisão do subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal do Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz sabor que a Câmara Municipal do Sarutaiá aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
Art 1º O subsidio mensal dos vereadores, fixado através da Lei n°. 697/2000, alterado pela Lei n°. 732/2002, passará a ser R$ 572.00 ( Quinhentos e Setenta e Dois Reais) partir de 1° de abril do 2.00, com virtude do disposto ma Lei n°. 750. de 18 de março de 2.003
Art 2º O subsidio do Presidente da Câmara passará ser do R$ 858.00 ( Oitocentos e Cinqüenta e Oito Reais ).
Art 3º As despesas decorrentes do comprimento da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 19 do Maio do 2.003
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em supra data
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BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário "Ad Hoc"
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 | Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara e do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal.” | 13/02/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 890, 17 DE DEZEMBRO DE 2007 | “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura de 2.009 a 2.012.” | 17/12/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 833, 16 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal." | 16/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 832, 06 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores o do Presidente da Câmara Municipal.” | 06/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 19 DE MAIO DE 2003 | “Dispõe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito” | 19/05/2003 |