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LEI ORDINÁRIA Nº 832, 06 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores o do Presidente da Câmara Municipal.

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica concedido um reajuste de 10%(dez por cento) aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, em virtude de revisão geral concedido ao funcionalismo público municipal.

Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art 3º  Esta lei entra em vigor a partir de 1o de março de 2.006, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 16 de fevereiro de 2.006.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá na data supra.

____________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
DIRETORA DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara e do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal.” 13/02/2009
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