Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara e do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal
FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Ficam reajustados em 6,16% (Seis vírgula dezesseis por cento), a partir de 1o de fevereiro de 2.009, os subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em, 13 de Fevereiro de 2009.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO
Publicada e registrada na Secretaria Municipal na data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 890, 17 DE DEZEMBRO DE 2007 | “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura de 2.009 a 2.012.” | 17/12/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 833, 16 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal." | 16/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 832, 06 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores o do Presidente da Câmara Municipal.” | 06/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 19 DE MAIO DE 2003 | “Dispõe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito” | 19/05/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 757, 19 DE MAIO DE 2003 | “Dispõe sobre a revisão do subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara" | 19/05/2003 |