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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 13 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

 Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara e do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal

FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam reajustados em 6,16% (Seis vírgula dezesseis por cento), a partir de 1o de fevereiro de 2.009, os subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em, 13 de Fevereiro de 2009.
 

__________________________________________
Isnar Freschi Soares
PREFEITO

Publicada e registrada na Secretaria Municipal na data supra.

_________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 890, 17 DE DEZEMBRO DE 2007  “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura de 2.009 a 2.012.” 17/12/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 833, 16 DE FEVEREIRO DE 2006 "Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal." 16/02/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 832, 06 DE FEVEREIRO DE 2006 "Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores o do Presidente da Câmara Municipal.” 06/02/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 19 DE MAIO DE 2003 “Dispõe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito” 19/05/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 757, 19 DE MAIO DE 2003 “Dispõe sobre a revisão do subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara" 19/05/2003
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