Abre um crédito especial de Cr 60.000,0
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a pagamento das despesas com a retirada do trator rodoviário adquirido pela Prefeitura, por intermédio da Associação Brasileira dos Municípios, nos termos da Lei Municipal nº 5 de 10 de abril de 1960.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo financeiro de 1960, transferido para o corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 5 de março de 1961
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretária da P.M de Sarutaiá em 5 de março de 1961
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Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1473, 03 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 03/05/2024 |