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LEI ORDINÁRIA Nº 1381, 30 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N. 1381  DE 30 DE MARÇO DE 2022.
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 220.316,37 (duzentos e vinte mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.004 relativo a  “DRENAGEM URBANA”, local da obra atrás da Escola Dr. Edgardo Cardoso.

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.004 – DRENAGEM URBANA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................R$   207.097,40
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 13.218,97 (treze mil, duzentos e dezoito reais e noventa e sete centavos) será aberto a seguinte dotação por SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.004 – DRENAGEM URBANA
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações...........................................R$      13.218,97
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art. 4º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.004 relativo à “DRENAGEM URBANA” representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2022 à 2025 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2022 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”,  que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,  e que será executado pela unidade orçamentária “Departamento de Obras de Serviços Urbanos”.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá-SP, 30 de março de 2022.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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