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LEI ORDINÁRIA Nº 1382, 19 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N. 1382 DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 242.450,41 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.005 relativo ao projeto “Recapeamento Asfáltico – Ruas Sete de Setembro e Santa Catarina ”, total de 3.686,01 m2”, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, convenio nº Proc. SDR-PCR-2022-00789-DM.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.005 – “Recapeamento Asfáltico – Ruas 7 de Setembro e Santa Catarina ” 3.686,01 m2
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................R$ 200.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 42.450,41, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.005 – “Recapeamento Asfáltico – Ruas 7 de Setembro e Santa Catarina ”, 3.686,01 m2
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 42.450,41
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.005 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 19 de abril de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.