Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1384, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N. 1384 DE 05 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 419.903,55 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), a ser utilizado no exercício de 2021 e destinado à execução do projeto 1.009 relativo ao projeto “Drenagem Bairro Antonio Aquaro”, através da “Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo – SDR, no total de 300 metros.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.021, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.009 – Drenagem Bairro Antonio Aquaro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 400.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Estadual – Vinculados
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 19.903,55 (dezenove mil, novecentos e três reasi e cinquenta e cinco centavos), será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização de SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício anterior:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.009 – Drenagem Bairro Antonio Aquaro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................R$ 19.903,55
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.009 relativo à Drenagem Bairro Antonio Aquaro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, 05 DE MAIO DE 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.