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LEI ORDINÁRIA Nº 1386, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1386 DE 05 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 439.731,70 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e setenta centavos), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.007 relativo ao projeto “Construção alambrado do Estádio Municipal Hamud Cassim”.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.007 – Construção alambrado do Estádio M. Hamud Cassim
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................R$ 400.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 39.731,70 (trina e nove mil, setecentos e trinta e um reais e setenta centavos), será aberto a seguinte dotação por SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício anterior:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.015 – Construção alambrado do Estádio M. Hamud Cassim
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações..........................................R$ 39.731,70
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Ficam alterados o Plano Plurianual-PPA para o quadriênio de 2022 à 2025 e nas Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, 05 DE MAIO DE 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.