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LEI ORDINÁRIA Nº 1388, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1388 DE 05 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até 4.536.264,40 (quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.006 relativo ao projeto “Construção da Creche”, total de 894,78 m2”, através de Termo de Compromisso firmado com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, Proc. SEDUC-PRC-2022-02518-DM.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.03.00 - EDUCAÇÃO
02.03.03 - EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
12.361.0004.1.006 – CONSTRUÇÃO DA CRECHE
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................. R$ 4.309.451,18
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 226.813,22 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e treze reais e vinte e dois centavos), será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.03.00 - EDUCAÇÃO
02.03.03 - EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
12.361.0004.1.006 – CONSTRUÇÃO DA CRECHE
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .................................. R$ 226.813,22
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.005 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, 05 DE MAIO DE 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.