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LEI ORDINÁRIA Nº 1394, 10 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 1394 DE 10 DE JUNHO DE 2022
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de R$ 756.474,65 (setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.014 relativo ao projeto “Substituição Iluminação de 454 pontos de Pública para LED, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Demanda nº 039793.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.014 – “Substituição de 454 pontos de Iluminação Pública para LED”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................R$   700.000,00 
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 3.223,36, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.014 – “Substituição de 454 pontos de Iluminação Pública para LED”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................R$        56.474,65 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.014 constante da presente Lei.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
SARUTAIÁ, 10 DE JUNHO DE 2022.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
  
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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