Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1395, 10 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1395 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.015 relativo ao projeto “Praça Esportiva”, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Demanda nº 037595.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.015 – “Praça Esportiva”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................R$ 700.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 3.223,36, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.015 – “Praça Esportiva”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - R$ 30.000,00 Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.015 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, 10 DE JUNHO DE 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.