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LEI ORDINÁRIA Nº 1402, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1402 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.022 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas Residencial Todaro Maria Vedova, 1.852,39 m2, através de convenio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, Proposta nº 005237/2022.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.022 – “Pavimentação em Lajotas Res. Todaro Maria Vedova”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 384.705,00
Fonte de Recursos – 05 – Federal
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 15.795,00, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.022 – “Pavimentação em Lajotas Res. Todaro Maria Vedova”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................R$ 15.795,00
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.022 constante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 09 de Setembro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.