Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 19/12/2022 às 08h53
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1410, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1410 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
Institui no âmbito de Sarutaiá o Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito de Sarutaiá o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI, conforme documento anexo, elaborado de acordo com o Decreto nº 63 de 04 de outubro de 2021 e pela Comissão Municipal Intersetorial, nomeada pelo Decreto nº 68 de 25 de outubro de 2021, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas pela primeira infância.
 
Parágrafo único — O Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI é instituído como um instrumento da Política Municipal de defesa e proteção de crianças de 0 a 06 anos de idade, com vigência de dez anos.
 
Art. 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1º, constam os princípios e o diagnóstico da primeira infância no município, as metas e estratégias para garantir os objetivos estabelecidos, bem como as diretrizes para alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
 
Art. 3º - O conteúdo do Plano Municipal pela Primeira Infância de Sarutaiá tem como base o Plano Nacional pela Primeira Infância.
 
Art. 4º - As ações constantes do PMPI do município da Estância Turística de Piraju ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.
 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                       
Sarutaiá, 16 de Dezembro de 2022.   


ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
                         
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 71, 26 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação da Sra. Viviani Aparecida de Goes Fuloni para exercer a função de Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá.” 26/08/2026
DECRETO Nº 49, 21 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta a designação, as atribuições, as competências e os procedimentos relativos à atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de Sarutaiá, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. 21/08/2026
DECRETO Nº 48, 19 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sarutaiá, o Documento de Formalização da Demanda – DFD, o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR e o Termo de Referência – TR, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. 19/08/2026
DECRETO Nº 44, 27 DE JULHO DE 2026 Aprova o Manual de Procedimentos da Ouvidoria Municipal de Sarutaiá, disciplina sua observância no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e estabelece outras providências. 27/07/2026
DECRETO Nº 43, 27 DE JULHO DE 2026 Regulamenta e institui o Conselho Consultivo e dos Usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e Lei Municipal nº1348/2021. 27/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1410, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1410, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia