Institui o Sistema de Controle Interno no âmbito da administração Municipal de Sarutaiá, e da outras providências
JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições.da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art 1º Fica instituído, na Administração Centralizada, o sistema de Controle Interno do município de Sarutaiá, para exercer o Controle c a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 de lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - O Controle Interno abrangerá a fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como a administração direta, indireta e funcional.
Art 2º O Sistema de Controle Interno será coordenador por comissão nomeado por ato.s dos poderes executivo c legislativo e será composto de no mínimo 3 (três) membros, servidores efetivos e qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração.
Art 3º Compete ao Sistema de Controle Interno:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, participando da elaboração do orçamento do município, bem como fiscalizando a sua execução;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto ã eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos das operações de credito e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV _ Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000;
V - Dar ciência ao chefe do Poder Executivo, Legislativo e ao Tribunal Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
VI - Emitir relatórios sobre as contas dos órgãos e entidade da administrativos municipal, que deverá ser assinado pelo coordenador, a igualmente as demais peças que integram os relatórios de gestão fiscal contas, juntamente com o prefeito municipal e contador.
Art 4º O regimento interno será elaborado através de decreto do Poder Executivo municipal.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º revogam -se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de dezembro de, 2.013.
_________________________________
JOAO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.
________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 16 DE OUTUBRO DE 2026 | "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". | 16/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. | 27/08/2026 |