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LEI ORDINÁRIA Nº 1439, 29 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº. 1439 DE 29 DE MAIO DE 2023.
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de R$ 224.554,58 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução do projeto 1.025 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas Ruas de Sarutaia”, 795,00 m2, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Convênio 101352/2021.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.023, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.025 – “Pavimentação em Lajotas Ruas de Sarutaia”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 158.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art 3ºO Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 66.554,58, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.025 – “Pavimentação em Lajotas Ruas de Sarutaia”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................R$ 66.554,58
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art 4ºFica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.025 constante da presente Lei.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIA, 29 DE MAIO DE 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.