Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 03/01/2024 às 11h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 44, 27 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 44, DE 28  DE JUNHO DE 2023.
  
“Dispõe sobre a nomeação de membros para integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 548/97, complementada pela Lei Municipal 556/97, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
 
DECRETA:
 
Art 1º - Ficam nomeados para integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos da Lei Municipal nº 548/97, complementada pela Lei Municipal 556/97, os membros relacionados abaixo:
 
I – Representantes da Administração Municipal
TITULAR – Sergio Aparecido Ferrazzi
SUPLENTE – Tiago Aparecido da Silva
 
II – Representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
TITULAR – Mauricio da Conceição Barbosa
SUPLENTE – Mauro Antônio da Silva
 
III– Representantes dos Trabalhadores Rurais
TITULAR – Valdeir de Barros
SUPLENTE – Luiz Sidnei Mendes
 
IV– Representantes dos Produtores Rurais
TITULAR – Uilson Coba
SUPLENTE – Jorge Aparecido Romano
 
TITULAR – Luiz Fernando Garrote Dulicio
SUPLENTE – José Cezar Caramaschi

TITULAR – Domingos Aparecido Dolicio
SUPLENTE – Carlos Alberto M Bragança
 
TITULAR – Edimar João Pedroso Alves
SUPLENTE – Eduardo Antônio Pedroso Alves
 
TITULAR – Mauricio Carneiro de Goes
SUPLENTE – José Osmar Garcia
 
TITULAR – Paulo Sergio Leite
SUPLENTE – Flavio Luiz Marim
 
 
Art 2º - O exercício de função dos membros será pelo prazo de dois anos.
 
Art 3º O exercício de função dos membros não será remunerada sendo considerada como prestação de serviços relevantes.
 
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 28 de junho de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 53, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem de provimento efetivo e dá outras providências.” 01/06/2026
DECRETO Nº 31, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Sarutaiá-SP para o decênio 2026-2036, e dá outras providências.” 01/06/2026
DECRETO Nº 30, 29 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais públicas municipais, e dá outras providências”. 29/05/2026
PORTARIA Nº 52, 26 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a concessão de afastamento a pedido para servidor público municipal ocupante de cargo efetivo que especifica ” 26/05/2026
PORTARIA Nº 51, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem de provimento efetivo e dá outras providências.” 25/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 44, 27 DE JUNHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 44, 27 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia