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DECRETO Nº 44, 27 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 44, DE 28  DE JUNHO DE 2023.
  
“Dispõe sobre a nomeação de membros para integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 548/97, complementada pela Lei Municipal 556/97, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
 
DECRETA:
 
Art 1º - Ficam nomeados para integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos da Lei Municipal nº 548/97, complementada pela Lei Municipal 556/97, os membros relacionados abaixo:
 
I – Representantes da Administração Municipal
TITULAR – Sergio Aparecido Ferrazzi
SUPLENTE – Tiago Aparecido da Silva
 
II – Representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
TITULAR – Mauricio da Conceição Barbosa
SUPLENTE – Mauro Antônio da Silva
 
III– Representantes dos Trabalhadores Rurais
TITULAR – Valdeir de Barros
SUPLENTE – Luiz Sidnei Mendes
 
IV– Representantes dos Produtores Rurais
TITULAR – Uilson Coba
SUPLENTE – Jorge Aparecido Romano
 
TITULAR – Luiz Fernando Garrote Dulicio
SUPLENTE – José Cezar Caramaschi

TITULAR – Domingos Aparecido Dolicio
SUPLENTE – Carlos Alberto M Bragança
 
TITULAR – Edimar João Pedroso Alves
SUPLENTE – Eduardo Antônio Pedroso Alves
 
TITULAR – Mauricio Carneiro de Goes
SUPLENTE – José Osmar Garcia
 
TITULAR – Paulo Sergio Leite
SUPLENTE – Flavio Luiz Marim
 
 
Art 2º - O exercício de função dos membros será pelo prazo de dois anos.
 
Art 3º O exercício de função dos membros não será remunerada sendo considerada como prestação de serviços relevantes.
 
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 28 de junho de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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