Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaia, para o exercício de 2011
ISNAR FRESCHI SOARES Prefeito do Município de Sarutaia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Orçamento Geral do Município de Sarutaia. para o exercício dc 201 I. estima a Receita c lixa a Despesa cm R$ 8.813 000.00 (Oito milhões oitocentos e treze mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Iei
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.º 2 da Lei 4 .320/64 com o seguinte desdobramento
RECEITAS CORRENTES |
8.778.000.00 |
Receita tributária |
298.000.00 |
Receita Patrimonial |
42.000,00 |
Transferências Correntes |
9.801.000.00 |
Outras Receitas Correntes |
135.000,00 |
Contas Dedutoras |
-1.498.000.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
35.000,00 |
Operações de Crédito |
0.00 |
Alienações de Bens |
0,00 |
Transferências de Capitai |
35.000.00 |
Outras Receitas de Capital |
0.00 |
TOTAL DA RECEITA |
8.813.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa |
513.000,00 |
04 Administração |
2 541.000.00 |
08 Assistência Social |
364.000.00 |
10 Saúde |
1.755.000.00 |
12 Educação |
2.140 000.00 |
13 - Cultura |
344.000.00 |
15- Urbanismo |
712.000.00 |
20 - Agricultura |
88.000,00 |
26- Transporte |
283.000.00 |
27 - Desporto e lazer |
73.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
8.813.000,00 |
2- POR SUB FUNÇÕES:
031 Ação Legislativa |
513.000,00 |
121 Planejamento e Orçamento |
125.000,00 |
122 Administração Geral |
2.416.000,00 |
241 .Assistência ao Idoso |
6.000,00 |
243- Assist. a Criança Adolescente |
115.000,00 |
244 Assistência Comunitária |
243.000,00 |
301 Atenção Básica |
1.755.000,00 |
361 Ensino Fundamental |
1.801.000,00 |
364 Ensino Superior |
14.000,00 |
365 Educação Infantil |
325.000,00 |
392 Difusão Cultural |
344.000,00 |
451 Infra Estrutura Urbana |
712.000,00 |
606- Extenção Rural |
88.000,00 |
782- Transporte Rodoviário |
283.000,00 |
812 Desporto Comunitário |
73.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
8.813.000,00 |
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Despesas Correntes |
7.703.000,00 |
Despesas de Capital |
373.000,00 |
Reserva de Contingência |
737.000.00 |
TOTAL DA DESPESA |
8.813.000,00 |
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO |
513.000,00 |
01.01.01 — Câmara Municipal |
513.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
8.300.000,00 |
02.01.01 - Gabinete do Prefeito |
327.000,00 |
02.01.02 - Fundo Social |
4.000,00 |
02.02.01 - Finanças |
125.000,00 |
02.02.02 - Administração |
2.089.000,00 |
02.03.01 - Educação Básica - FUNDEB 60% |
773.000.00 |
02.03.02 - Educação Básica - FUNDEB 40% |
398.000,00 |
02.03.03 - Educação Básica - Recursos Próprios |
955.000.00 |
02.04.01 - Ensino Superior |
14.000.00 |
02.04.02 - Parques Recreativos |
11.000.00 |
02.04.03 - Cozinha |
344.000.00 |
02.04.04 - Desporto e Lazer |
62.000.00 |
02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde |
1.755.000,00 |
02.06.01 - Assistência Social Geral |
236.000.00 |
02.06.02 - Conselho Tutelar |
39.000,00 |
02.06.03 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
76.000,00 |
02.06.04 - Atendimento ao Idoso |
6.000,00 |
02.07.01 - Setor de Estradas de Rodagem |
283.000,00 |
02.08.01 - Serviços Urbanos |
712.000.00 |
02.09.01 - Agricultura |
88.000.00 |
02.10.01 - Fundo Municipal de Assistência Social |
3.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
8.813.000,00 |
Art 3º O Poder Executivo é autorizado a:
I. - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II. - Realizar operações dc crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d) A anulação parcial das dotações vigentes.
IV. - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei dc Responsabilidade Fiscal;
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de novembro de 2010
_______________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada e Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1272, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" | 28/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" | 25/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” | 18/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |