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LEI ORDINÁRIA Nº 1037, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaia, para o exercício de 2011

ISNAR FRESCHI SOARES Prefeito do Município de Sarutaia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Orçamento Geral do Município de Sarutaia. para o exercício dc 201 I. estima a Receita c lixa a Despesa cm R$ 8.813 000.00 (Oito milhões oitocentos e treze mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Iei

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.º 2 da Lei 4 .320/64 com o seguinte desdobramento

RECEITAS CORRENTES

8.778.000.00

Receita tributária

298.000.00

Receita Patrimonial

42.000,00

Transferências Correntes

9.801.000.00

Outras Receitas Correntes

135.000,00

Contas Dedutoras

-1.498.000.00

RECEITAS DE CAPITAL

35.000,00

Operações de Crédito

0.00

Alienações de Bens

0,00

Transferências de Capitai

35.000.00

Outras Receitas de Capital

0.00

TOTAL DA RECEITA

8.813.000,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 - Legislativa

513.000,00

04 Administração

2 541.000.00

08 Assistência Social

364.000.00

10 Saúde

1.755.000.00

12 Educação

2.140 000.00

13 - Cultura

344.000.00

15- Urbanismo

712.000.00

20 - Agricultura

88.000,00

26- Transporte

283.000.00

27 - Desporto e lazer

73.000,00

TOTAL DA DESPESA

8.813.000,00

2- POR SUB FUNÇÕES:

031 Ação Legislativa

513.000,00

121  Planejamento e Orçamento

125.000,00

122  Administração Geral

2.416.000,00

241 .Assistência ao Idoso

6.000,00

243- Assist. a Criança Adolescente

115.000,00

244 Assistência Comunitária

243.000,00

301 Atenção Básica

1.755.000,00

361 Ensino Fundamental

1.801.000,00

364  Ensino Superior

14.000,00

365  Educação Infantil

325.000,00

392 Difusão Cultural

344.000,00

451 Infra Estrutura Urbana

712.000,00

606- Extenção Rural

88.000,00

782- Transporte Rodoviário

283.000,00

812 Desporto Comunitário

73.000,00

TOTAL DA DESPESA

8.813.000,00

3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas Correntes

7.703.000,00

Despesas de Capital

373.000,00

Reserva de Contingência

737.000.00

TOTAL DA DESPESA

8.813.000,00

4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

513.000,00

01.01.01 — Câmara Municipal

513.000,00

PODER EXECUTIVO

8.300.000,00

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

327.000,00

02.01.02 - Fundo Social

4.000,00

02.02.01 - Finanças

125.000,00

02.02.02 - Administração

2.089.000,00

02.03.01 - Educação Básica - FUNDEB 60%

773.000.00

02.03.02 - Educação Básica - FUNDEB 40%

398.000,00

02.03.03 - Educação Básica - Recursos Próprios

955.000.00

02.04.01 - Ensino Superior

14.000.00

02.04.02 - Parques Recreativos

11.000.00

02.04.03 - Cozinha

344.000.00

02.04.04 - Desporto e Lazer

62.000.00

02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde

1.755.000,00

02.06.01 - Assistência Social Geral

236.000.00

02.06.02 - Conselho Tutelar

39.000,00

02.06.03 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente

76.000,00

02.06.04 - Atendimento ao Idoso

6.000,00

02.07.01 - Setor de Estradas de Rodagem

283.000,00

02.08.01 - Serviços Urbanos

712.000.00

02.09.01 - Agricultura

88.000.00

02.10.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

3.000,00

TOTAL DA DESPESA

8.813.000,00

Art 3º O Poder Executivo é autorizado a:
I.     - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II.     - Realizar operações dc crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III.    - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
a)  O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b)  O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c)  O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d)  A anulação parcial das dotações vigentes.
IV.    - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei dc Responsabilidade Fiscal;

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de novembro de 2010

_______________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada e  Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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