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LEI ORDINÁRIA Nº 939, 12 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Convênios
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01/06/2009
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14/08/2009
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona c promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju, objetivando a prestação de atendimento de urgência e emergência à população de Sarutaiá, mediante cooperação financeira para a manutenção do Pronto Socorro Municipal, mantido pela entidade através de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Piraju.
Parágrafo Único- O convênio a que se refere o caput deste artigo, será celebrado nos termos da minuta que integra c acompanha a presente lei.

Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros no valor de R$ 9.000,00(Novc mil reais) mensais, no período compreendido de março a dezembro de 2.009, que deverão ser repassados ao Pronto socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade dc Beneficência dc piraju.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros para o exercício de 2.009, no valor de R$ 108.000,00(cento e oito mil reais) período compreendido de janeiro a dezembro de 2.009, que deverão ser repassados ao. Pronto Socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 961, 01 DE JUNHO DE 2009)
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros no valor de R$ 11.250,00(onze mil, duzentos e cinqüenta reais) mensais no período compreendido entre maio a dezembro de 2.009 e cfe R$ 10.529,00(Dez mil, quinhentos e vinte e. nove) no período compreendido .entre julho a dezembro de 2.009, que deverão - ser repassados ao Pronto Socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 980, 14 DE AGOSTO DE 2009)

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaia, 12 de março de 2.009.

________________________________________
lsnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria em igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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