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LEI ORDINÁRIA Nº 1472, 03 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N. 1472 DE 03 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 92.009,35 (noventa e dois mil, nove reais e trinta e cinco centavos), a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado recuperação de 21 bocas de lobo e execução de 2.065,99 m de rejuntamento asfáltico na rua Antonio Aquaro, projeto 1.031 “Infraestrutura Bairro Antonio Aquaro”,.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização de recursos de OPERAÇÃO DE CREDITO, junto à Caixa Econômica Federal.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.031 – Infraestrutura Bairro Antonio Aquaro
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.............................................R$ 92.009,35
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito
Art 3º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.031 relativo à Infraestrutura Bairro Antonio Aquaro.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 03 de Maio de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.