Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor para a Delegacia de Policia de Sarutaiá e dá outra providência
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) servidor Público Municipal, de cargo efetivo para a Delegacia de Policia de Sarutaia SP, mediante convênio.
Parágrafo Único- O servidor devera ter conhecimento na arca de informática
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario.
Sarutaiá, 21 de junho de 2.012.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 37, 05 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre o afastamento para concorrer a cargo eletivo do servidor que especifica.” | 05/07/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |