Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor para a Delegacia de Policia de Sarutaiá e dá outra providência
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) servidor Público Municipal, de cargo efetivo para a Delegacia de Policia de Sarutaia SP, mediante convênio.
Parágrafo Único- O servidor devera ter conhecimento na arca de informática
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario.
Sarutaiá, 21 de junho de 2.012.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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