Autoriza a cobrança de taxa de conservação de estradas
O prefeito municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica o poder executivo autorizado a cobrar a taxa de conservação de estradas de rodagem municipais, a qual recai sobre todos os proprietários beneficiados com o serviço de conservação com elas
Art 2º A taxa será cobrada de acordo com a tabela anexa, a qual fica fazendo parte integrante desta lei com base no valor da propriedade, constante do lançamento do imposto territorial rural do exercício, lançado pelo Estado
Art 3º O pagamento será feito em duas prestações iguais, nós meses de Abril e Novembro
Art 4º Expirado o prazo estabelecido no artigo anterior, a taxa será acrescida da multa de Mora de 10% (dez por cento) por exercício.
Art 5º Quando a propriedade se estende pelos municípios vizinhos, a taxa será devida se a sua maior área estiver contida no território deste município.
Art 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 26 de outubro de 196
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em 26 de outubro de 1961
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Secretária
Tabela anexa a Lei nº 7 de 1961
Taxa de conservação de estradas de rodagem municipais.
Taxa C
Propriedade de valor até 10.000,00 600,00
Idem de valor de Cr 10.001,00 até Cr 25.000,00 900,00
Idem de valor até Cr 25.001,00 até Cr 100.000,00 1.200,00
Idem de valor de Cr 100.001,00 até Cr 200,000.00 1.500,00
Idem de valor de Cr 200.001,00 até Cr 300.000,00 2.000,00
Idem de valor de Cr 300.001,00 até Cr 400,000,00 2.500,00
Idem de valor de Cr 400.001,00 até Cr 500.000,00 3.000,00
Idem de valor de Cr 500.001,00 até Cr 600.000,00 3.500,00
Idem de valor de Cr 600.001,00 até Cr 700.000,00 4.000,00
Idem de valor de Cr 700.001,00 até Cr 800.000,00 4.500,00
Idem de valor de Cr 800.001,00 até Cr 900.000,00 5.000,00
Idem de valor de Cr 900.001,00 até Cr 1.000.000,00 6.000,00
Idem de valor de Cr 1.000.001,00 até Cr 1.500.000,00 7.000,00
Idem de valor de Cr 1.500.001,00 em diante. mais Cr 500,00 por Cr 500.000,00 ou fração
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 26 de outubro de 1961
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em 26 de outubro de 1961.
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secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1029, 11 DE JUNHO DE 2010 | ‘'Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP.” | 11/06/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 949, 05 DE MAIO DE 2009 | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, efetuar a manutenção das estradas rurais do município e dá outras providencias.” | 05/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 736, 25 DE ABRIL DE 2002 | “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais “Melhor Caminho.” | 25/04/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 648, 15 DE OUTUBRO DE 1999 | “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais” | 15/10/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 581, 15 DE AGOSTO DE 1997 | “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais de Sarutaiá”. | 15/08/1997 |