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LEI ORDINÁRIA Nº 7, 26 DE OUTUBRO DE 1961
Assunto(s): Estradas
Em vigor

Autoriza a cobrança de taxa de conservação de estradas

O prefeito municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica o poder executivo autorizado a cobrar a taxa de conservação de estradas de rodagem municipais, a qual recai sobre todos os proprietários beneficiados com o serviço de conservação com elas

Art 2º A taxa será cobrada de acordo com a tabela anexa, a qual fica fazendo parte integrante desta lei com base no valor da propriedade, constante do lançamento do imposto territorial rural do exercício, lançado pelo Estado

Art 3º O pagamento será feito em duas prestações iguais, nós meses de Abril e Novembro

Art 4º Expirado o prazo estabelecido no artigo anterior, a taxa será acrescida da multa de Mora de 10% (dez por cento) por exercício.

Art 5º Quando a propriedade se estende pelos municípios vizinhos, a taxa será devida se a sua maior área estiver contida no território deste município.

Art 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 26 de outubro de 196

_____________________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em 26 de outubro de 1961

_____________________________________________________

Secretária

Tabela anexa a Lei nº 7 de 1961

Taxa de conservação de estradas de rodagem municipais.

Taxa C

Propriedade de valor até 10.000,00                                 600,00
Idem de valor de Cr 10.001,00 até Cr  25.000,00              900,00
Idem de valor até Cr 25.001,00 até Cr 100.000,00            1.200,00
Idem de valor de Cr 100.001,00 até Cr 200,000.00           1.500,00
Idem de valor de Cr 200.001,00 até Cr 300.000,00           2.000,00
Idem de valor de Cr 300.001,00 até Cr 400,000,00           2.500,00
Idem de valor de Cr 400.001,00 até Cr 500.000,00           3.000,00
Idem de valor de Cr 500.001,00 até Cr 600.000,00           3.500,00
Idem de valor de Cr 600.001,00 até Cr 700.000,00           4.000,00
Idem de valor de Cr 700.001,00 até Cr 800.000,00           4.500,00
Idem de valor de Cr 800.001,00 até Cr 900.000,00           5.000,00
Idem de valor de Cr 900.001,00 até Cr 1.000.000,00        6.000,00
Idem de valor de Cr 1.000.001,00 até Cr 1.500.000,00     7.000,00
Idem de valor de Cr 1.500.001,00 em diante. mais Cr 500,00 por Cr 500.000,00 ou fração

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 26 de outubro de 1961

________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em 26 de outubro de 1961.

​______________________________________

secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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