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LEI ORDINÁRIA Nº 1209, 11 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 140.000,00(Cento e quarenta mil reais) a ser utilizado no exercício de 2.016.

02.03.02- Educação Básica- FUNDEB 40%

12.361.0007.2008-Manutenção do FUNDEB 40%-Ensino Fundamental

31.90.13.00-02-0brigações Patronais                         R$ 140.000,00

Fonte de Recursos-Estadual

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do Artigo Io será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

02.02.02-Administração

04.122.0005.2005-Manutenção do Setor Administrativo

31.90.13.00.Ol-Obrigações Patronais                            R$ 140.000,00

Fonte de Recursos-Tesouro

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de março de 2.016.

___________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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