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LEI ORDINÁRIA Nº 1055, 25 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá,. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00( Cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.011 e destinado à execução do projeto relativo à ‘’Reforma e Ampliação do Prédio do Departamento Social.”

Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o ^Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais) que se verificará com a liberação de recursos financeiros proveniente de Convênio .1405/2.010, de 30/06/2.010, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, abrindo assim a seguinte dotação?                           . .

02.06.01- ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0016- Reforma e Ampliação Prédio Departamento Social 4.4.90.51.OO-Obras e instalações                         .    R$100.000,00

Fontes de Recursos:02- Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá(SP), para o quadriênio de 2.010 à 2.013, Lei n° 970, de 25 de junho de 2.009 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, Lei n° 1035, de 13 de agosto de 2.010, o projeto relativo à ° Reforma e Ampliação do Prédio do Departamento Social”, representada no anexo III °Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 à 2.013, e no anexo VI Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, e que será executado pela unidade executora 0 Assistência Social”.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá,25 de março de 2.011.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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