Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Camara Municipal aprovou ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 124.295,13( Cento e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e treze centavos), a ser utilizado no exercício de 2.011 e destinado.à execução do projeto relativo à "Construção do Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Sarutaiá- A..
Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o ’Excesso de Arrecadação”, no valor de' R$ 104.500,00(cento e quatro mil e quinhentos reais) que se verificará com a’ liberação de recursos financeiros provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, e mediante anulação parcial da dotação- orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99-Reserva de Contingência, no valor de R$ 19.795,13(Dezenove mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), para cobertura da contrapartida prevista no convênio firmado, abrindo assim as seguintes dotações: 02.04.04-DESPORTO E LAZER-
27.812.0014-Construção Centro Comunitário Sarutaiá- A
4.4.90.51.OO-Obras e instalações = R$104.500,00
Fontes de Recursos: 05- Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.51.00-Obras e Instalações . R$ 19.795,13
Fonte de Recursos: 01- Tesouro ,
Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá(SP), para o quadriênio de 2.010 ã 2.013, Lei ri 970, de 25 de junho de 2.009 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, Lei ri 1035, de 13 de agosto de 2.010, o projeto relativo à "Construção do Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Sarutaiá- A”, representada no anexo III "Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 à 2.013, e no anexo VI "Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, e que será executado pela unidade executora "Desporto e Lazer”.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá,25 de março de 2.011.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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