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LEI ORDINÁRIA Nº 1017, 19 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova c ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de até R$ 12.000,00(Doze mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.010 e destinado à execução de subvenção em favor da APAE.

Art 2º O credito adicional especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto mediante anulação parcial da dotação orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99-Reserva de Contingência, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), abrindo assim as seguintes dotações;

02.03.03- EDUCAÇÃO BÁSICA-RECURSOS PRÓPRIOS 12.365.0008.2031- Mant.Educ.Básica-Rec.Proprios-Infantil 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais                           12.000,00

Fonte de Recursos: 01- Tesouro

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 19 de março de 2.010.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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