“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Sociedade de Beneficência de Piraju, para atendimento no Pronto Socorro Municipal, no exercício de 2026 e dá outras providências. ”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá autorizado a repassar recursos financeiros a SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA DE PIRAJU, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 54.667.316/0001-60, com sede na cidade de Piraju-SP, na Rua 7 de Setembro, 818, destinados a colaborar com a manutenção da referida entidade durante o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º – No cumprimento do objeto desta Lei, fica definido como obrigações e competências das partes:
I - Da Prefeitura:
a) Repassar a Sociedade de Beneficência de Piraju, recursos financeiros com vistas ao atendimento aos munícipes de Sarutaiá, em necessidades médicas de urgência, emergência e retaguarda, no valor de até R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) provenientes de recursos “TESOURO”, que serão pagos em até 12 (doze) parcelas, conforme previsão orçamentária e disponibilidade financeira, regulamentada mediante a lavratura de correspondente termo de colaboração, onde constarão as respectivas obrigações e nos moldes Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações;
b) Cada liberação estará condicionada à aprovação, pela concedente, da Prestação de Contas referente ao mês anterior nos moldes dispostos nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) Receber e examinar as Prestações de Contas apresentadas e emitir parecer conclusivo anual;
d) Assinalar prazo para que a Entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações sempre que se verificar alguma irregularidade, podendo a concedente, suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes;
e) O repasse de recursos financeiros à Entidade será feito durante o exercício financeiro de 2026.
a) Prestar serviços na área da saúde às pessoas residentes no Município;
b) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do projeto de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
c) Gerir os recursos financeiros repassados pelo Município através de conta bancária específica para movimentação exclusiva destes;
d) Encaminhar mensalmente à Prefeitura Municipal de Sarutaiá a Prestação de Contas, acompanhada de documentação para comprovação das Receitas e Despesas referentes aos recursos recebidos, em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.
Art. 3º - A Entidade prestará contas ao Município da seguinte forma:
I - Prestação de Contas Mensal acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios das Receitas e Despesas dos recursos recebidos;
II - Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recursos e por categorias ou finalidade de gastos, aplicados no objeto do ato concessório, conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV - Indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma autorizadora do repasse e o órgão público concessor a que se refere, extraindo-se, em seguida, as cópias autenticadas que serão juntadas nas prestações de contas;
V - Comprovante da devolução dos recursos financeiros não aplicados;
VI - Comprovação e Prestação de Contas Anual da aplicação dos recursos recebidos nos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do ano subsequente;
VII - Cópia do balanço ou demonstração de receita e despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a juntada da respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido.
VIII - Certidão expedida pelo CRC comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
IX - Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados por ente público, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária.
Art. 4º - A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, a partir da data de recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Inexecução do objeto do projeto, de acordo com especificações no Plano de Trabalho;
II - Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarutaiá
Em 22 de janeiro de 2026.
Rodrigo Dulicia Fuloni
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.
Mariley de Paula Pompeo Negrão
Diretor Chefe da Câmara
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. | 27/08/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 | “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” | 27/08/2026 |