Abre um crédito especial de Cr 9.000,00, para auxiliar despesas com o alistamento da 94ª Zona Eleitoral
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr 9.000,00 (nove mil cruzeiros) destinado a auxiliar os serviços de alistamento na 94ª Zona Eleitoral.
Art 2º A despesa de que trata o artigo 1°- desta lei, será empregada na gratificação mensal de Cr 750,00, a auxiliar daquele serviço, no período de 1° de janeiro á 31 de Dezembro deste ano
Art 3º O presente crédito será coberto com recursos do saldo financeiro de 1960 transferido para 1961
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de novembro de 1961.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 9 de Novembro de 1961
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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