Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de Natal aos servidores municipais
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um "Abono de Natal" de Cr 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a cada funcionário e empregado da Municipalidade, em serviço.
Art 2º Para ocorrer ao pagamento dessa despesa, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros)
Art 3º O Presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro de 1960, transferido para o corrente exercício.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 9 de novembro de 1961.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 9 de Novembro de 1961
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 37, 05 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre o afastamento para concorrer a cargo eletivo do servidor que especifica.” | 05/07/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |