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LEI ORDINÁRIA Nº 1056, 25 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 202.875,59( Duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), a ser utilizado no exercício de 2.011 e destinado à execução do projeto relativo à ‘’Pavimentação e Drenagem Urbana.”

Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o ‘’Excesso de Arrecadação”,: no valor de R$ 196.400,00(cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais) que se verificará com a liberação de recursos financeiros proveniente de Convênio OGU 0312794-92/2.009 e OGU 030131-58/2.009, firmados com o Ministério das Cidades, 'e mediante anulação parcial da dotação orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99- Reserva de Contingência, no valor de R$6.475,59(Seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), para cobertura da contrapartida prevista no convênio firmado, abrindo assim as seguintes dotações:

02.08.01-SERVIÇOS URBANOS 15.451.0021- Pavimentação Drenagem Urbana 4.4.90.51.00- Obras e instalações                             R$196.400,00

Fontes de Recursos: 05- Transferências e Convênios Federais Vinculados

4.4.90.51.00-Obras e Instalações                                R$ 6.475,59

Fonte de Recursos: 01- Tesouro x

Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá(SP), para o quadriênio de 2.010 à 2.013. Lei n° 970, de 25 de junho de 2.009 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, Lei n° 1035, de 13 de agosto cie 2.010, o projeto relativo à " Pavimentação e Drenagem Urbana”, representada rio anexo III ‘'Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” qUe compõem o Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 à 2.013, e. no anexo VI ‘'Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, e que será executado pela unidade executora "Serviços Urbanos”.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 25 de março de 2.011.

________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_____________________________
Mara soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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