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LEI ORDINÁRIA Nº 1076, 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2012

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.472.000,00 (Nove milhões quatrocentos e setenta e dois mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

9.472.000,00

Receita Tributária

318.000,00

Receita Patrimonial

44.000,00

Transferências Correntes

10.573.000,00

Outras Receitas Correntes

145.000,00

Contas Redutoras

- 1.608.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

0,00

Transferências de Capital

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

TOTAL DA RECEITA

9.472.000,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01- Legislativa

520.000,00

04-Administração

2.781.000,00

08- Assistência Social

603.000,00

10-Saúde

1.933.000,00

12-Educação

2.270.000,00

15- Urbanismo

740.000,00

20 - Agricultura

92.000.00

26 - Transporte

457.000,00

27 - Desporto e Lazer

76.000,00

TOTAL DA DESPESA

9.472.000,00

2 - POR SUB FUNÇÕES:

031 - Ação Legislativa

520.000.00

121 - Planejamento e Orçamento

130.000.00

i 122 - Administração Geral

2.651.000.00

241 -Assistência ao Idoso

6.000.00

243-Assist. a Criança Adolescente

120.000,00

'244-Assistência Comunitária

253.000.00

'301 - Atenção Básica

1.933.000.00

306 - Alimentação e Nutrição

224.000.00

1361 - Ensino Fundamental

1.950.000.00

364 - Ensino Superior

15.000,00

365 - Educação Infantil

305.000.00

1451 - Infra-Estrutura Urbana

740.000,00

606 - Extensão Rural

92.000.00

1782 - Transporte Rodoviário

457.000,00

812 - Desporto Comunitário

76.000.00

TOTAL DA DESPESA

9.472.000,00

3-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas Correntes

8.387.000.00

Despesas de Capital

537.000.00

Reserva de Contingência

548.000.00

TOTAL DA DESPESA

9.472.000,00

4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO          “

520.000,00

01.01.00 - Câmara Municipal

520.000,00

PODER EXECUTIVO

8.952.000,00

02.01.00 - Gabinete e Dependências

381.000,00

02.02.00 - Finanças

2.404.000,00

02.03.00 - Educação e Cultura - Aplic. Constitucionais

2.255.000,00

02.04.00 - Educação e Cultura - Demais Aplicações

315.000,00

02.05.00-Saúde

1.933.000,00

02.06.00 - Assistência Social

372.000,00

02.07.00 - Setor de Estradas de Rodagem

457.000,00

02.08.00 - Serviços Urbanos

740.000,00

02.09.00 - Agricultura

92.000,00

02.10.00 - Fundo Municipal de Assistência Social

3.000,00

TOTAL DA DESPESA

9.472.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I.      - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II.     - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III.    - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%.(dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
a)  O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
b)  O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c)  O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d)  A anulação parcial das dotações vigentes.
IV. - Çontingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a Io de Janeiro de 2012, revogadas as . disposições em contrário

Sarutaiá, 14 de dezembro de 2.011.

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em igual data.

___________________________________
Mara Soares Gorlart Alher
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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