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LEI ORDINÁRIA Nº 1051, 10 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

Autoriza a concessão de uso de Imóvel que especifica de propriedade deste município, a titulo gratuito à firma “RAFAEL AP. RODRIGUES CONFECÇÕES LTDA-ME e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizado à concessão de uso à empresa RAFAEL AP.RODRIGUES CONFECÇÕES LTDA- ME , inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.921.182/0001-12, a titulo gratuito, o imóvel de propriedade deste município medindo 125 m2. localizado na Rua Joaquim Franco de Godoy, n° 489.

Art 2º A concessão de uso será por prazo indeterminado, desde que cumpridas as normas desta lei.

Art 3º Se ocorrer a interrupção dos serviços da empresa, cessando o funcionamento por mais de 03(três) meses, não haverá mais interesse público, e, o direito de uso volta para a municipalidade.

Art 4º Caberá a Prefeitura Municipal de sarutaiá, através do Departamento Jurídico, assegura-se de todas as medidas contratuais em defesa do erário e patrimônio público, respeitando toda a legislação pertinente.

Art 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento ei,n vigor.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 10 de março de 2011.

________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data

_______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
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