Autoriza o poder executivo a suplementar dotações, com anulação do Orçamento em vigor e dá outras providencias
TEODURETO PROFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento em vigor:
02. Poder Executivo
02.04.03- Setor de Educação - Ensino Fundamental
12.361.008.2.006-3390.30.01 - Material de Consumo 40.000,00
02. Poder Executivo
02.04.03- Setor de Educação - Ensino Superior
12.364.009.2.008-3390.18.01 - Auxilio Financeiro a Estudante 5.000,00
02. Poder Executivo
02.04.03- Setor de Educação - Cozinha Piloto
12.361.012.2.021-3390.30.02 - Material de Consumo 42.000,00
02. Poder Executivo
02.05.00- Setor Serviços Urbanos
15.451.013.1.017-4490.51.04-Obras e Instalações 6.000,00
02. Poder Executivo
02.05.00- Setor Serviços Urbanos
15.451.013.1.028.4490.51.05-Obras e Instalações 6.000,00
02. Poder Executivo
02.06.01 - Setor Saúde
10.301.014.2.011-3350.43.01 - Subvenções Sociais 12.000,00
02. Poder Executivo
02.06.01 –Setor Saúde - Saúde
10 301.014.2.011-3390.30.01 - Material de Consumo 30.000,00
02. Poder Executivo
02.06.01 - Setor Saúde - Saude
10.301.014.1.016-4490.52.01 - Equip e Material Permanente 32.000,00 02.
Poder Executivo
02.06.02 - Setor Saúde - Assistência
08.244.015.2.012-3390.30.01 - Material de Consumo 8.000,00
02. Poder Executivo
02.07.00 - Setor Estrada e Rodagem
26.782.017.2.013-3390.30.01 - Material de Consumo 30.000,00
02. Poder Executivo
02.07.00 - Setor Estrada e Rodagem
26.782.017.2.013-3390.39.01 - Outros Serv Terceiros 10.000,00
P. Jurídica
02. Poder Executivo
02.08.00 - Setor Administração Geral
04.122.018.2.014-3190.07.01 -Contrib a Entid Fech de Prev 50.000,00
02. Poder Executivo
02.08.00 - Setor Administração Geral
04.122.018.2.014-3390.30.01 - Material de Consumo 20.000,00
02. Poder Executivo
02.08.00 - Setor Administração Geral
04.122.018.2.014-3390.36.01 - Outros Serv Terceiros 5.000,00
Pessoa Física
02. Poder Executivo
02.08.00 - Setor Administração Geral
04.122.014.2.014-3390.39.01 - Outros Serv Terceiros 20.000,00
Pessoa Jurídica
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 316.000,00
Art 2º Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1º, serão efetuadas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.01.00 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.002.1.001-4490.51.01- Obras e Instalações 9.000,00
02. Poder Executivo
02.01.02 - Fundo Social
08.244.003.2.019-3390.30.01- Material de Consumo 3.000,00
02. Poder Executivo
02.02.00 - Setor de Finanças
04.121.004.2.003-3390.39.01- Outros Serviços Terceiros 10.000,00
Pessoa Jurídica
02. Poder Executivo
02.03.00 - Setor Agricultura
20.606.005.2.004-3190.13.01-Obrigações Patronais 6.000,00
02. Poder Executivo
02.03.00 - Setor Agricultura
20.606.005.2.004-3350.41.01- Contribuições 30.000,00
02. Poder Executivo
02.03.00 - Setor Agricultura
20.606.005.2.004-3390.36.01- Outros Serviços Terceiros 3.000,00
Pessoa Física
02. Poder Executivo
02.03.00 - Setor Agricultura
20.606.005.1.004-4490.52.01- Equip e Material Permanente 10.000,00
02. Poder Executivo
02.04.01 - Setor de Educação - Creche
12.365.006.2.018-3190.07.01-Contr a Entid Fech de Prev 3.000,00
02. Poder Executivo
02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental
12 361 008 2 006-3390.32.05- Material Distr Gratuita 4.000,00
02. Poder Executivo
02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental
12.361.008.2.006-3390.36.01- Outros Serv Terceiros 10.000,00
Pessoa Física
02. Poder Executivo
02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental
12.361.008.2.006-3390.39.01— Outros Serv Terceiros 10.000,00
Pessoa Jurídica
02. Poder Executivo
02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental
12.361.008.2.006-4490.51.01-Obras e Instalações 33.000,00
02. Poder Executivo
02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental
12.361.008.2.006-4490.52.01- Equip e Material Permanente 10.000,00
02. Poder Executivo
02.04.05 - Setor Educação - Parques Recreativos
27.812.010.2.009-3390.36.02-Outros Serv de Terc- P. Fisica 5.000,00
02. Poder Executivo
02.04.05 - Setor Educação - Parques Recreativos
27.812.010.2.009-3390.39.01- Outros Serv de Terc 10.000
P. Jurídica
02. Poder Executivo
02.04.07 - Setor educação - Cozinha Piloto
12.361.012.2.021-3390.39.01- Outr Serv de Terc - 4.000
Pessoa Jurídica
02. Poder Executivo
02.05.00 - Setor de Serviços Urbanos
15.451.013.2.010-3390.39.02- Outr Serv Terceiros 32.000,00
P. Fisica
02. Poder Executivo
02.05.00 - Setor de Serviços Urbanos
15.451.013.2.010.3390.39.01-Outr Serv Terceiros 8.000,00
P. Jurídica
02. Poder Executivo
02.05.00 - Setor de Serviços Urbanos
15.451.013.1.012-4490.51.02-Obras e Instalações 30.000,00
02. Poder Executivo
02.06.02 - Setor de Saúde - Assistência
08.244.015.2.012-3350.43.01 - Subvenções Sociais 2.000,00
02. Poder Executivo
02.07.00 - Setor Estradas de Rodagem
26.782.013.2.013-3390.36.01 - Out Serv de Terceiros 10.000,00
Pessoa Fisica
02. Poder Executivo
02.07.00 - Setor Estradas de Rodagem
26.782.017.1.019-4490.51.01 - Obras e Instalações 40.000,00
02. Poder Executivo
02.08.00 - Setor Estradas de Rodagem
04.122.018.2.014-3190.92.01 - Desp Exercícios Anteriores 20.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 316.000,00
Art 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 30 de Julho de 2.003
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretária em supra data.
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BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário‘Ad Hoc”
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1490, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco)’’ | 23/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | ’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’ | 14/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). | 16/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. | 10/06/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ | 23/11/2020 |