Autoriza o Prefeito adquirir/imóvel
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. Gesuardo de Souza e sua mulher, pelo preço certo e ajustado de Cr 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) o predio urbâno e respectivo terreno localizado à Praça Adolfo Ramos da Silva 51, nesta cidade, para nele ser instalada a Prefeitura e Câmara Municipal
Art 2º Para ocorrer as despesas com a compra e despesas de transmissão, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros)
Art 3º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no presente exercício
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 22 de Dezembro de 1961
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 22 de dezembro de 1961
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 | "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” | 17/06/2016 |