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LEI ORDINÁRIA Nº 838, 13 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 53.500,00 (Cinqüenta e três mil e quinhentos reais), a ser utilizado no exercício de 2006 e destinado à execução do projeto n° 1036 relativo à “Execução de Guias, Sarjetas e Pavimentação em Blocos Sextavados na Rua André Bersi”.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o “Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 48.750,00 (Quarenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais), que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes do Contrato de Repasse n° 0179621-71/2005, firmado com o Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal, e mediante anulação parcial da dotação orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência, no valor de R$ 4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinqüenta reais), para cobertura da contrapartida prevista no contrato firmado, abrindo assim a seguinte dotação:

15.451 0021 1 036 - Funcional programática

02.08.01 - Poder Executivo - Serviços Urbanos - Serviços Urbanos

4.4.90.51.02 - (Elemento) - Obras e Instalações - Pav. Rua André Bersi.......R$ 53 500,00

Art 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá .13 de Março de 2006.

_________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.

________________________________
Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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