Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2.000
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 3.522.000,00 |
Receita Tributária |
R$ 195.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 76.500,00 |
Transferências Correntes |
R$ 3.120.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 130.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 478.000,00 |
Operações de Crédito |
R$ 5.000,00 |
Alienações de Bens |
R$ 50.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 223.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 200.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 4.000.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentem o seguinte desdobramento.
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa |
R$ 160.000,00 |
03-Administração e Planejamento |
R$ 700.000,00 |
04 - Agricultura |
R$ 65.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 1.616.500,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 423.500,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 375.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 260.000,00 |
16 - Transporte |
R$ 400.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$ 4.000.000,00 |
2-POR PROGRAMAS:
01 - Processo Legislativo |
R$ 160.000,00 |
07 - Administração |
R$ 635.000,00 |
08 - Administração Financeira |
R$ 65.000,00 |
18 - Promoção e Extensão Rural |
R$ 65.000,00 |
41 - Ensino de Crianças 0 a 6 anos |
R$ 128.500,00 |
42 - Ensino Fundamental |
R$ 1,243.000,00 |
46 - Educação Física e Desportos |
R$ 232.000,00 |
47 - Assistência e Educandos |
R$ 13.000,00 |
57 - Habitação |
R$ 100.000,00 |
58 - Urbanismo |
R$ 323.500,00 |
75 - Saúde |
R$ 375.000,00 |
81 - Assistência |
R$ 165.000,00 |
82 - Previdência |
R$ 50.000,00 |
84 - Programa de Form. PASEP |
R$ 45.000,00 |
88 - Transporte Rodoviário |
R$ 400.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$ 4.000.000,00 |
|
Despesas Correntes |
R$ 2.936.500,00 |
Despesas de Capital |
R$1.063.500,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$4.000.000,00 |
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO |
1 - Câmara Municipal |
R$ 160.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
2 - Chefia do Executivo |
R$ 3.840.000,00 |
2.1 - Administração |
R$ 210.000,00 |
2.2 - Finanças |
R$ 65.000,00 |
2.3 - Agricultura |
R$ 65.000,00 |
2.5 - Educação e Cultura |
R$ 1.616.500,00 |
2.6 - Serviços Urbanos |
R$ 423.500,00 |
2.7 - Saúde, Assistência Social |
R$ 635.000,00 |
2.8 - Estrada e Rodagem |
R$ 400.000,00 |
2.9 - Administração Geral |
R$ 425.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$ 4.000.000,00 |
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por Antecipação de Receita, até limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7" do Lei nº 4.320/64.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Sarutaiá
Em 12 de Novembro do 1,999
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da P.M na data supra.
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MARINEZ DA SILVA
Secretária