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LEI ORDINÁRIA Nº 655, 12 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2.000

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 3.522.000,00
Receita Tributária R$ 195.000,00
Receita Patrimonial R$ 76.500,00
Transferências Correntes R$ 3.120.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 130.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 478.000,00
Operações de Crédito R$ 5.000,00
Alienações de Bens R$ 50.000,00
Transferência de Capital R$ 223.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 200.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 4.000.000,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentem o seguinte desdobramento.
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 160.000,00
03-Administração e Planejamento R$ 700.000,00
04 - Agricultura R$ 65.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 1.616.500,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 423.500,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 375.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 260.000,00
16 - Transporte R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.000.000,00

2-POR PROGRAMAS:
01 - Processo Legislativo R$ 160.000,00
07 - Administração R$ 635.000,00
08 - Administração Financeira R$ 65.000,00
18 - Promoção e Extensão Rural R$ 65.000,00
41 - Ensino de Crianças 0 a 6 anos R$ 128.500,00
42 - Ensino Fundamental R$ 1,243.000,00
46 - Educação Física e Desportos R$ 232.000,00
47 - Assistência e Educandos R$ 13.000,00
57 - Habitação R$ 100.000,00
58 - Urbanismo R$ 323.500,00
75 - Saúde R$ 375.000,00
81 - Assistência R$ 165.000,00
82 - Previdência R$ 50.000,00
84 - Programa de Form. PASEP R$ 45.000,00
88 - Transporte Rodoviário R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.000.000,00
 
Despesas Correntes R$ 2.936.500,00
Despesas de Capital R$1.063.500,00
TOTAL DA DESPESA R$4.000.000,00

4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - Câmara Municipal R$ 160.000,00
PODER EXECUTIVO
2 - Chefia do Executivo R$ 3.840.000,00
2.1 - Administração R$ 210.000,00
2.2 - Finanças R$ 65.000,00
2.3 - Agricultura R$ 65.000,00
2.5 - Educação e Cultura R$ 1.616.500,00
2.6 - Serviços Urbanos R$ 423.500,00
2.7 - Saúde, Assistência Social R$ 635.000,00
2.8 - Estrada e Rodagem R$ 400.000,00
2.9 - Administração Geral R$ 425.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.000.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por Antecipação de Receita, até limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7" do Lei nº 4.320/64.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal do Sarutaiá
Em 12 de Novembro do 1,999
 
_________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da P.M na data supra.
 
_______________________________
MARINEZ DA SILVA
Secretária
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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