Dispõe sobre a instituição do cartão magnética-alimentação aos servidores públicos municipais de Sarutaiá, e dá outras providências
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica instituído na administração municipal de Sarutaiá, o cartão magnético-alimentação aos servidores públicos municipais ativos e efetivos até a referência XVI.
Art 2º O cartão magnético-alimentação de que trata esta Lei substituirá as cestas básicas fornecidas no art.3° da Lei Complementar n° 61/2013.
Art 3º O valor do cartão magnético-alimentação será de R$ 150,00(Cento e cinqüenta)reais por Mês, corrigido anualmente nas mesmas datas e índices da revisão geral de vencimentos dos servidores' municipais.
Parágrafo Único. Os valores recebidos a título de cartão /magnético alimentação não integram e nem serão incorporados aos vencimentos dos servidores municipais para quaisquer efeitos, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art 4º Não terá direito ao beneficio do cartão magnético- alimentação no período correspondente o servidor que:
I- Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II- Afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 15 (quinze) dias;
b) Faltar ao serviço injustificadamente, por mais de 02 (dois) dias;
c) Licença para tratar de interesses particulares;
d) Sofrer condenação da pena privativa de liberdade por sentença definitiva. .
Art 5º O Podei Executivo fica autorizado a firmar convênios, acordos e contratos com empresas públicas ou privadas visando à administração do sistema de fornecimento de bens e controle de uso dos cartões.
Art 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos em vigor e futuros.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.014.
Sarutaiá, 17 de março de 2.014.
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João Antonio Fuloni
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
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