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LEI ORDINÁRIA Nº 1171, 23 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), a ser utilizado no exercício de 2.014, com a finalidade de abrir as seguintes dotações:

02.08.00-Serviços Urbanos

02.08.01- Serviços Urbanos

15.451.0019.2.022- Manutenção dos Serviços Urbanos

4.4.90.51.00- Obras e Instalações                                                                                     R$ 245.850,00

Fonte de Recursos: 05- Transferência e Convênios Federais Vinculados

Art 2º O Crédito Adicional especial, autorizado no Artigo anterior será coberto mediante a utilização do superávit financeiro verificado no ato da liberação do Contrato de Repasse nº 797711/2013/MS/CAIXA, Processo nº 1012121-69/2.013

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 23 de outubro de 2.014.

__________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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